No STF, Contee defende suspensão das aulas presenciais e vacinação em massa

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee entrou hoje (8), no Supremo Tribunal Federal (STF), com um pedido de ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 820, em apoio à Federação dos Professores, Trabalhadores Técnicos e Administrativos e Auxiliares Empregados em Estabelecimentos de Ensino do Rio Grande do Sul — FeteeSul e contra o governo gaúcho, que ajuizou a ADPF em questão para tentar suspender as decisões da Justiça estadual que impedem a realização de aulas presenciais em escolas públicas e privadas do estado.

Na petição, a Contee destaca que as decisões que suspendem as aulas presenciais no Rio Grande do Sul não ferem, nem sequer arranham, o direito constitucional à educação. Pelo contrário, ajudam a “garanti-lo com solidez, em ambiente sadio e seguro, que não represente risco algum para a incolumidade física, mental e ao bem-estar de professores, administrativos, gestores, alunos, pais e mães”. Isso porque o estado se encontra sob a bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado, o que mostra que a pandemia da Covid-19 não apenas recrudesceu, como ganhou proporções incontroláveis, sem nenhuma perspectiva momentânea de arrefecimento e/ou de controle.

“As decisões judiciais, injusta e temerariamente atacadas pelo autor, longe de querer impedi-lo de cumprir seu dever constitucional com o primeiro dos direitos sociais fundamentais, a educação, têm por escopo proteger a incolumidade física, mental e o bem-estar das crianças, seus familiares, os profissionais da educação e os gestores escolares; o que, como comprovam os teratológicos números de contaminação e de óbitos, nem de longe é garantido pelo protocolo de biossegurança, ainda que fosse cumprido à risca”, argumenta a Confederação na petição ao STF.

A ADPF 820 foi distribuída para a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques. A matéria é de extrema importância e não diz respeito apenas ao Rio Grande do Sul, uma vez que, nas mãos do STF, o eventual resultado de um julgamento servirá de parâmetro para todo o Brasil. Por isso, é fundamental que a Contee e suas entidades filiadas defendam as decisões já tomadas pela Justiça gaúcha, bem como pela de outros estados que suspenderam as atividades escolares presenciais. Nosso argumento é o mesmo usado por cientistas e autoridades sanitárias: as únicas medidas efetivas contra a disseminação da Covid-19 são isolamento social, vacinação em massa e proteção individual, sendo as duas primeiras imprescindíveis para sanar um problema que é coletivo.

Assim, a Contee reitera que nenhum protocolo de biossegurança, que se resume a medidas de assepsia do ambiente e de proteção individual, pode substituir o isolamento social e a vacinação em massa. E, por vacinação em massa, entenda-se aquela conduzida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem fura-fila institucionalizado pela permissão de compras de vacinas por empresas privadas, que em nada contribui para uma questão que é de saúde pública e coletiva e que, portanto, precisa ser encarada e resolvida pública e coletivamente.

Brasília, 8 de abril de 2021.

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee

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