Sinpro Campinas e Região: Fepesp e sindicatos instauram dissídio coletivo para incluir “cláusula 63” na Convenção Coletiva da Educação Básica
Foi distribuído no TRT – Tribunal Regional do Trabalho, no último dia 6 de maio, terça-feira, o processo de dissídio coletivo referente à manutenção da “cláusula 63” na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos professores e professoras que trabalham na Educação Básica. A “cláusula 63”, integrante do texto da CCT de 2024, previa o pagamento pela elaboração de atividades avaliativas substitutivas, adaptadas e por orientação de trabalhos acadêmicos, vigeu até fevereiro de 2025. Devido ao impasse nas negociações deste ano, ante à recusa da representação patronal e à nossa exigência de mantê-la como norma, a alternativa foi a de submeter a sua manutenção à apreciação dos desembargadores e das desembargadoras que compõem a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT, aprovada na assembleia do dia 12 de abril.
“O problema é muito maior do que a falta de remuneração adequada. Trata-se da sobrecarga de trabalho e da ineficácia do processo de inclusão de alunos com singularidades, por conta da falta de suporte e formação adequada por parte da escola”, explica Celso Napolitano, presidente da Fepesp. “O professor e a professora têm responsabilidade social. Não concordam em participar do processo de inclusão, que deveria ser trabalhado seriamente, pelas Escolas, sem capacitação, sem o auxílio de profissionais e, ainda, sem remuneração.
A Fepesp, assim como os sindicatos que a integram, entre eles o Sinpro Campinas e Região, aguardam agora o agendamento da audiência de conciliação no TRT. Não havendo acordo, será designado o relator e, depois do prazo de defesa do suscitado (patronal) e de resposta do suscitante (Fepesp e Sindicatos), será agendado o julgamento pelos desembargadores e desembargadoras da SDC do TRT.
Leia aqui do que trata a Cláusula 63
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