PL 2.099/23: projeto que veda contribuição assistencial está na pauta da CAE

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) poder votar, nesta terça-feira (3), em reunião marcada para as 10h, a proposta do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical ou assistencial sem autorização do empregado

Trata-se do projeto de lei (PL 2.099/23), que é relatado no colegiado temático pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que emitiu voto a favor da matéria.

Marinho foi relator, na Câmara dos Deputados, da Reforma Trabalhista. Ele é inimigo dos trabalhadores e do movimento sindical.

Proposta tem o mesmo caráter do projeto que deu origem à Reforma Trabalhista. A direita e a extrema-direita querem destruir os sindicatos no Brasil.

Autorização prévia e expressa

O projeto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para que mesmo os filiados tenham que autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.

Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a contribuição passou a ser facultativa aos não associados. No início de setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial, garantido ao trabalhador o direito de se opor expressamente à cobrança.

Trata-se, portanto, de reação negativa ao trabalho que os sindicatos realizam, cotidianamente, em defesa e ampliação dos direitos dos trabalhadores. Esses parlamentares não estão desinformados quanto a isso. Eles são inimigos dos sindicatos e dos trabalhadores.

Escopo do projeto de lei

Segundo o projeto, no ato da contratação, o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, qual é o sindicato que representa a categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada, e também sobre o direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição.

Essa orientação é antissindical, pois ninguém é obrigado a ingressar no sindicato. Não há essa orientação das entidades dos trabalhadores. O objetivo desse projeto reativo é inibir, afrontar e tentar enfraquecer e destruir os sindicatos.

O empregado também poderá se opor ao pagamento da contribuição em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva, mas não poderá ser cobrado qualquer valor do empregado para que ele exerça seu direito de não pagar a contribuição.

O trabalhador poderá desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.

Falácias antissindicais

Rogério Marinho, no relatório/parecer, alterou a proposta original de forma a garantir o exercício do direito de oposição, à luz da nova decisão do STF.

Ele afirma que tem recebido dezenas de relatos de trabalhadores submetidos à filas extensas sob sol e chuva, prazos restritos, horários inoportunos, taxas abusivas, decisões tomadas por assembleias de baixíssimo quórum, redução de horário de atendimento, comparecimento presencial obrigatório, insistência inconveniente e inoportuna, entre outras “obstruções e constrangimentos” ao direito de não pagar a contribuição.

Tramitação

Depois de votada na CAE, a proposição segue para análise da CAS (Comissão de Assuntos Sociais), cuja decisão é terminativa: se aprovado e não houver recurso ao plenário, o texto vai à Câmara dos Deputados.

Do Diap

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